A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, também conhecida pela sua sigla CIPA é o nome que se dá ao conjunto de pessoas designado a discutir e propor soluções para a segurança dos trabalhadores de uma empresa.
Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Pensando nisso, foi realizado um treinamento para os novos integrantes da CIPA das lojas de São José e Imbituba no dia 27 de setembro. Na oportunidade, os membros abordaram o objetivo, as definições e as atribuições sobre a CIPA, além de estudarem sobre a Norma Regulamentadora 5, que no Brasil são os documentos que normatizam a segurança do trabalho.
Quais são as atribuições da comissão?
Cabe à comissão atuar junto aos funcionários e à própria empresa, a fim de prevenir situações de risco à segurança e à saúde do trabalhador no exercício de suas funções.
Nesse sentido, a comissão assume várias atribuições e promove ações que contribuem para a prevenção de acidentes e danos à saúde no local de trabalho. Entre as principais, estão:
identificar riscos existentes nos processos desenvolvidos na empresa, com elaboração do mapa para gestão de riscos;
elaborar planos preventivos;
participar da implementação e do controle das medidas de prevenção;
participar da análise das prioridades de prevenção e de correção;
verificar periodicamente as condições do ambiente de trabalho, observando os riscos para a segurança e para a saúde dos trabalhadores.
A CIPA é uma comissão que resguarda a vida e a integridade da saúde do trabalhador, além de trazer uma série benefícios para a empresa. Por isso, é fundamental a participação e o envolvimento de todos, tanto na formação dela quanto na execução das atividades.
Referências
https://occupare.com.br/treinamento-de-cipa-o-que-e-e-para-que-serve/
https://beecorp.com.br/cipa/
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-5-nr-5
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